O 25 de Abril 52 anos depois

(Via WHISTLEBLOWER.Pt)

“No dia 25 de Abril de 1974, as ruas de Lisboa encheram-se de cravos e de promessas.

O regime que caía era o do arbítrio, da polícia política e da ausência de escrutínio. O que nascia, alimentado pelo fervor revolucionário do Movimento das Forças Armadas e pela pressão das forças políticas que emergiam da clandestinidade, era suposto ser o oposto absoluto: um Estado de Direito onde médicos, juízes, políticos e governantes responderiam perante a lei exatamente como qualquer outro cidadão.

Cinquenta e dois anos depois, a distância entre a promessa constitucional e a realidade concreta das instituições portuguesas é tão vasta que já não se mede em anos, mas em gerações perdidas. O que existe hoje não é uma democracia que responsabiliza os seus servidores públicos.

O que existe é um sofisticado mecanismo de autoproteção da classe política e institucional, desenhado ao longo de sucessivas revisões legislativas e alimentado pela dependência financeira externa, que transformou o mandato democrático num escudo contra o povo que o concede.

Para compreender a dimensão exata desta captura, é necessário começar pelo princípio mais elementar: a responsabilidade profissional.

A forma como um Estado pune o erro revela, de forma crua, quem ele está verdadeiramente disposto a proteger.

No caso dos médicos, a análise é feita sob a ótica da Lex Artis, o conjunto de regras técnicas e conhecimentos científicos que o profissional é obrigado a aplicar. Quando um médico corta o vaso errado, omite um diagnóstico que os protocolos clínicos exigiam ou viola o consentimento informado do doente, a máquina da responsabilização é acionada em três frentes.

A responsabilidade civil obriga o profissional ou a instituição de saúde a indemnizar o paciente pelos danos causados. A responsabilidade disciplinar, aplicada pela Ordem dos Médicos, pode ir da simples advertência até à expulsão, que equivale à proibição vitalícia de exercer medicina. E a responsabilidade criminal, nos casos de negligência grosseira, pode levar o médico ao banco dos réus por ofensa à integridade física por negligência ou por homicídio negligente. O erro médico, quando existe, é medido contra um padrão objetivo. O dano é real, quantificável e, apesar da lentidão crónica da justiça portuguesa, o caminho para a imputação está juridicamente traçado.

A situação altera-se radicalmente quando o foco se desloca para a magistratura judicial.

Aqui, a arquitetura da responsabilização foi erguida com um cuidado excecional para garantir que o juiz, no exercício da sua função, permaneça protegido daquilo que o sistema designa como interferências externas. Invoca-se o princípio sagrado da Independência Judicial.

O resultado prático, porém, é que um juiz que interpreta a lei de forma controversa ou que comete um erro grosseiro de avaliação raramente enfrenta consequências pessoais diretas. O cidadão lesado por um erro judiciário não processa o juiz. Processa o Estado. O Estado Português, ou seja, o conjunto de todos os contribuintes, serve de escudo financeiro e de saco de pancada processual. Se o Estado for condenado a pagar uma indemnização por um erro grosseiro ou por uma atuação dolosa do magistrado, a lei prevê o chamado direito de regresso, que permite ao Estado exigir ao juiz o reembolso do montante despendido.

Na prática forense, este mecanismo é uma miragem jurídica, um território tão árido e minado que raramente é percorrido até ao fim. O juiz responde disciplinarmente perante o Conselho Superior da Magistratura, um órgão cuja composição e cujos critérios de atuação são, para o cidadão comum, tão opacos quanto os corredores de um tribunal em dia de greve.

Pode ainda responder criminalmente por prevaricação, corrupção ou abuso de poder, mas a dificuldade de prova nestes crimes, aliada a um sistema de recursos que parece desenhado para adiar eternamente o trânsito em julgado, transforma a responsabilização penal da magistratura numa espécie de lenda contada aos mais ingénuos.

Esta diferença de tratamento não é um acaso legislativo. Ela é a primeira linha de defesa de um sistema que se protege a si mesmo.

Enquanto o erro do médico é corrigido com recurso a protocolos clínicos e evidências físicas, o erro do juiz é remetido para o domínio da interpretação subjetiva da lei, cuja correção se faz apenas através de recursos para tribunais superiores. No sistema médico, um erro físico muitas vezes não tem recurso que anule o dano. No sistema judicial, o recurso é apresentado como o remédio universal, ainda que a decisão final chegue anos depois de o cidadão ter perdido a casa, a sanidade mental ou a própria vontade de lutar.

Se a blindagem é eficaz para juízes, ela é quase impenetrável quando aplicada à classe política.

A responsabilização dos titulares de cargos políticos é a grande ficção do ordenamento jurídico português.

A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 117.º, estabelece que os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

A Lei n.º 34/87 tipifica os crimes de responsabilidade que estes agentes podem cometer. No papel, o edifício legal parece robusto. Na realidade, ele é uma casa assombrada por imunidades temporárias, prazos de prescrição que correm a uma velocidade estonteante e uma incapacidade crónica do sistema judicial em fazer transitar em julgado uma condenação que envolva nomes sonantes do regime.

O problema central reside na natureza da decisão política. Enquanto o médico falha num procedimento técnico e o juiz falha numa interpretação legal, o político decide sobre opções ideológicas e orçamentais.

O Direito, de forma deliberada, recusa-se a substituir-se ao político na tomada de decisões, argumentando que tal representaria uma transferência ilegítima do poder do povo para os juízes. O erro político, por mais ruinoso que seja para as contas públicas ou para a vida dos cidadãos, é tratado como uma questão de opinião pública, punível apenas nas urnas, a cada quatro anos.

A responsabilidade financeira existe, e o Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade das despesas públicas, podendo condenar autarcas e governantes a multas pesadas ou à reposição de verbas.

Contudo, o que o cidadão presencia é um desfile constante de derrapagens orçamentais em obras públicas, de contratos milionários por ajuste direto e de parcerias público-privadas ruinosas, sem que nunca, ou quase nunca, um património pessoal de um decisor político seja verdadeiramente afetado.

A sensação de impunidade é alimentada pela dificuldade da prova nos crimes de colarinho branco, pela solidariedade partidária que protege os seus membros de consequências políticas imediatas e pela prescrição, essa figura jurídica que, em Portugal, parece ter sido concebida exclusivamente para beneficiar quem tem meios para arrastar um processo durante uma década.

A raiz desta blindagem política não se encontra apenas nas leis ordinárias, mas sim no próprio texto fundacional da democracia portuguesa.

A Constituição de 1976 foi redigida num período de enorme tensão revolucionária, sob a influência determinante do Movimento das Forças Armadas e de forças políticas que tinham como objetivo explícito, plasmado no preâmbulo original, abrir caminho para uma sociedade socialista.

O texto que resultou desse processo blindou as nacionalizações, tornando-as irreversíveis até à revisão de 1989, e criou um Conselho da Revolução, um órgão militar não eleito que funcionou como uma tutela sobre a democracia civil até 1982.

Mais grave do que esse pecado original ideológico, que o tempo e as revisões constitucionais foram esbatendo, foi a criação de um sistema de representação política feito por partidos e para partidos. O Estatuto dos Deputados e a Lei Eleitoral consagraram o sistema de listas fechadas e bloqueadas, onde o cidadão vota num logótipo e não numa pessoa.

Esta engenharia eleitoral transfere para as cúpulas partidárias um poder absoluto sobre a composição do Parlamento. O deputado não deve obediência aos eleitores do seu círculo, mas sim ao líder que o coloca na lista. Quem ousar desafiar a disciplina de bancada ou questionar as orientações da direção do partido simplesmente não regressa a São Bento na legislatura seguinte.

Este desenho institucional cria uma partidocracia blindada. Para se alterar qualquer regra fundamental do jogo, como a própria Lei Eleitoral ou a estrutura da Justiça, a Constituição exige uma maioria de dois terços dos deputados.

Esta exigência, que no papel serve para garantir consensos alargados, na prática funciona como um cofre forte cuja combinação só é conhecida por dois partidos: o Partido Socialista e o Partido Social Democrata. São as duas faces da mesma moeda, as duas forças que ocupam o centro do sistema e que, ao longo de mais de cinco décadas, estabeleceram um acordo tácito de alternância no poder sem nunca permitirem a entrada de alternativas que ameacem o seu monopólio.

Eles podem discordar ferozmente nos debates televisivos e nas campanhas eleitorais, mas votam em uníssono quando se trata de manter as regras que lhes garantem o controlo do aparelho de Estado e o acesso privilegiado aos mecanismos de financiamento.

A guerra de nomeações para o Tribunal Constitucional que ciclicamente irrompe na comunicação social é a demonstração mais límpida desta dinâmica.

O Tribunal Constitucional, que deveria ser o guardião último da Lei Fundamental contra os abusos do poder legislativo e executivo, é composto por juízes eleitos pela Assembleia da República e cooptados entre si.

A negociação para a escolha destes nomes não se faz com base no mérito jurídico ou na independência de caráter.

Faz-se com base numa lógica de partilha de influência: um nome para o PS, um nome para o PSD.

O árbitro do jogo democrático é, assim, um espelho da geometria parlamentar, uma extensão da luta partidária travestida de fiscalização constitucional. Quando os dois maiores partidos entram em braço de ferro por causa destas nomeações, não estão a discutir competência jurídica. Estão a discutir o controlo do último reduto de poder, aquele que pode declarar inconstitucionais as leis que ameacem o seu domínio ou travar investigações que se aproximem demasiado do seu núcleo duro.

Esta máquina de autoproteção, contudo, não se sustentaria por tanto tempo sem a existência de um pulmão de aço externo que lhe garante oxigénio financeiro.

A entrada de Portugal na então Comunidade Económica Europeia e a adoção do Euro representaram a integração do país numa estrutura transnacional de governação que, ao mesmo tempo que estabilizou a economia e modernizou infraestruturas, retirou aos cidadãos portugueses qualquer possibilidade de pressionarem o sistema através de uma crise financeira regeneradora. O país vive hoje numa situação de dependência crónica dos fundos comunitários.

A elite política nacional não precisa de reformar a Justiça, de combater a corrupção estrutural ou de alterar as regras do financiamento partidário. Precisa apenas de garantir que os formulários para o próximo quadro comunitário de apoio estão bem preenchidos e que as diretivas vindas de Bruxelas são transpostas para a legislação nacional sem criar ondas de choque.

A Alemanha, enquanto potência central da União Europeia, e as instituições de Frankfurt e Bruxelas tornaram-se os fiadores últimos da estabilidade portuguesa. Esta relação de vassalagem garante que a cúpula política se mantenha no poder, pois são parceiros fiáveis que não perturbam a ordem estabelecida. Em troca, o dinheiro chega para pagar salários da função pública e pensões, acalmando a fera social. Portugal tornou-se, na prática, uma província administrativa da Europa, gerida por uma elite que domina a arte de negociar a dependência, mas que falha sistematicamente em governar para os seus próprios cidadãos.

Enquanto a cúpula se entretém com estas guerras de bastidores e se mantém financeiramente à tona graças às transferências europeias, o corpo da nação definha silenciosamente. O exército eleitoral da dependência é a base de sustentação deste regime. Cerca de setecentos e quarenta mil funcionários públicos e milhões de pensionistas constituem a maioria do eleitorado ativo em Portugal.

Para esta vasta massa populacional, qualquer tentativa de reforma estrutural é apresentada pela propaganda do sistema como uma ameaça direta ao pagamento de pensões ou à estabilidade do emprego público. O medo de perder o pouco que o Estado ainda dá anestesia a capacidade de revolta e garante a perpetuação do voto nos partidos do arco da governação, aqueles que oferecem a paz podre do quotidiano em troca da manutenção do status quo.

Simultaneamente, a força mais capaz de contestar este estado de coisas, a juventude qualificada, está a abandonar o território em massa. O país investe milhares de milhões de euros na formação superior de uma geração brilhante para, de seguida, a exportar gratuitamente para a Alemanha, a Suíça, o Reino Unido ou os Países Baixos.

Em Portugal, ficam os que não podem sair, os que estão demasiado velhos para recomeçar ou os que estão já integrados nas redes de clientelismo e nas portas giratórias que ligam os gabinetes governamentais às administrações das grandes empresas.

Para preencher o vazio demográfico e laboral deixado por esta hemorragia de futuro, o país abriu as portas a uma imigração massiva. Portugal tem hoje uma das leis da nacionalidade mais generosas da Europa, permitindo a naturalização de cidadãos estrangeiros em prazos muito reduzidos.

O resultado, a médio prazo, será uma alteração profunda da geometria do eleitorado.

Para a cúpula que controla o sistema, esta não é uma ameaça, mas sim uma oportunidade.

A substituição de um eleitorado envelhecido e crítico, ainda que adormecido, por um novo eleitorado, inicialmente mais dependente das redes de apoio estatal e sem uma ligação histórica às lutas fundacionais da democracia portuguesa, é o cenário ideal para a perpetuação do poder.

É a importação de uma nova base de apoio que, tal como os antigos colonos, se tornará cliente do Estado antes de se tornar seu fiscalizador.

O exemplo de Itália no início dos anos noventa, com a operação Mãos Limpas que decapitou toda uma classe política corrupta e levou à extinção de partidos históricos como a Democracia Cristã e o Partido Socialista Italiano, é frequentemente evocado como um cenário possível para Portugal. No entanto, a comparação revela mais diferenças do que semelhanças. Itália possuía, e possui, um tecido empresarial pujante e independente do Estado, capaz de sobreviver e prosperar mesmo quando o poder político colapsa.

Em Portugal, a elite económica vive umbilicalmente ligada ao Orçamento do Estado e aos fundos europeus. Atacar a cúpula política é, em grande medida, asfixiar a economia nacional, porque as duas realidades são quase indistinguíveis.

Além disso, a Constituição portuguesa é muito mais rígida no que toca à proteção dos partidos do que a italiana.

Em Itália, a justiça conseguiu derrubar governos.

Em Portugal, o sistema de recursos e a teia de nomeações políticas para o Conselho Superior da Magistratura e para o Tribunal Constitucional funcionam como um colete de forças que impede qualquer rotura.

Este é o Portugal que já é apenas uma província da Europa.

Não se trata de uma previsão distópica, mas do diagnóstico de um presente onde as aldeias estão vazias, os centros de saúde não têm médicos de família, as listas de espera para cirurgias são intermináveis e as ruas das grandes cidades se enchem de uma nova mão de obra que alimenta a indústria do turismo e as plataformas digitais. Entretanto, nos corredores de São Bento e nas sedes partidárias, a discussão continua a girar em torno de lugares no Tribunal Constitucional, de ajustes diretos que nunca mais acabam e de patrocínios que garantem a sobrevivência das máquinas partidárias.

O mandato democrático, que deveria ser um instrumento de poder popular, transformou-se na mais eficaz barreira contra a vontade popular.

A frase que ecoou nas ruas em Abril de 1974 foi substituída por um silêncio cúmplice que se reflete nas taxas de abstenção recorde.

O cidadão sente, na pele e na carteira, que está entregue a um sistema que o vê como um mero pagador de impostos e um peão eleitoral. E o sistema, alimentado pela inércia, pelo dinheiro que vem de fora e pelo medo de uma alternativa desconhecida, apenas precisa que o cidadão continue cansado, descrente e, de preferência, emigrado.

O resto, as cúpulas resolvem entre si, longe dos olhares de um povo que, lentamente, vai deixando de o ser.”

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